quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ano europeu do voluntariado 2011

VOLUNTARIADO SOCIAL

Voluntariado social é o conjunto de acções de interesse que sejam realizadas de forma desinteressada e integrada no âmbito de instituições públicas ou privadas, ao serviço das pessoas e da comunidade, sem qualquer fim lucrativo.

O voluntário é, pois, toda a pessoa que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas competências próprias e com o seu tempo disponível, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma instituição que o promova.

O trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários estão enquadrados pela Lei do Voluntariado – Lei n.º 71/98, de 3/11.

Esta lei, tal como a sua regulamentação, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que sempre caracterizou o voluntariado social, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas instituições que o promovem.

Por isso, as soluções adoptadas assentam em quatro referências essenciais:
- participação organizada dos cidadãos;
- desenvolvimento de acções no âmbito de programas e projectos de entidades públicas e privadas;
- definição dos direitos e deveres dos voluntários;
- compromisso livremente assumido entre a organização promotora e o voluntário.

Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.
As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade. É possível apontar, de um modo geral, os principais deveres e direitos dos voluntários.
http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=116&m=PDF


Informação enviada por:
Associação de Pais da Escola Básica do Sobral - Mozelos

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